Um contrato de crédito não é uma caixa fechada. A lei portuguesa e europeia consagra vários direitos ao consumidor durante toda a duração do contrato. Aqui vão os principais.
Direito à informação regular
O credor deve enviar-lhe, pelo menos anualmente, um extrato detalhado do estado do seu crédito: capital em dívida, juros pagos até à data, prestações restantes, calendário atualizado. Se não recebe este documento, pode exigi-lo por escrito.
Além disso, pode pedir a qualquer momento — sem justificação — um extrato pontual. O credor deve responder no prazo de 10 dias úteis.
Direito de retratação nos primeiros 14 dias
Nos 14 dias seguintes à assinatura do contrato, pode retratar-se sem justificação. Não precisa de fornecer motivo. Basta enviar uma comunicação escrita (email ou carta registada).
Se os fundos já foram desbloqueados, deve reembolsar o capital nos 30 dias seguintes à retratação, com os juros calculados até essa data. Nenhuma indemnização é devida.
Direito de reembolso antecipado (ver artigo dedicado)
Já tratado num artigo dedicado. Lembramos aqui apenas o essencial: pode reembolsar totalmente ou em parte, a qualquer momento, com uma indemnização limitada por lei (nula na CREDITO SOLIDARIO).
Direito à renegociação em caso de dificuldades
Se enfrenta dificuldades para pagar as suas prestações, tem o direito — antes de qualquer procedimento de recuperação — de pedir uma renegociação do plano. O credor não é obrigado a aceitar, mas é obrigado a estudar o pedido de boa-fé.
Em Portugal, o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) e o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) enquadram legalmente esta relação. O credor deve integrá-lo num destes procedimentos assim que houver risco de incumprimento.
Direito de reclamação
Se um diferendo persiste com o credor, dispõe de várias vias de recurso:
- O Livro de Reclamações (físico ou eletrónico, através do Portal da Queixa), com resposta obrigatória em 15 dias úteis;
- O Banco de Portugal, que supervisiona as instituições de crédito e pode intervir;
- O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, para uma resolução extrajudicial;
- Como último recurso, os tribunais civis.
Direito à proteção dos seus dados
Os seus dados são protegidos pelo RGPD. Pode pedir a qualquer momento uma cópia dos dados detidos pelo credor, corrigi-los, ou pedir a sua supressão (fora do que a lei impõe conservar por razões contabilísticas ou fiscais).
Um crédito é um contrato de duração. Manter os seus direitos vivos, comunicar por escrito quando algo não corresponde ao previsto, guardar cópia de toda a correspondência — são reflexos simples que resolvem, em silêncio, a maior parte dos conflitos antes que estes surjam.