Um contrato de crédito não é uma caixa fechada. A lei portuguesa e europeia consagra vários direitos ao consumidor durante toda a duração do contrato. Aqui vão os principais.

Direito à informação regular

O credor deve enviar-lhe, pelo menos anualmente, um extrato detalhado do estado do seu crédito: capital em dívida, juros pagos até à data, prestações restantes, calendário atualizado. Se não recebe este documento, pode exigi-lo por escrito.

Além disso, pode pedir a qualquer momento — sem justificação — um extrato pontual. O credor deve responder no prazo de 10 dias úteis.

Direito de retratação nos primeiros 14 dias

Nos 14 dias seguintes à assinatura do contrato, pode retratar-se sem justificação. Não precisa de fornecer motivo. Basta enviar uma comunicação escrita (email ou carta registada).

Se os fundos já foram desbloqueados, deve reembolsar o capital nos 30 dias seguintes à retratação, com os juros calculados até essa data. Nenhuma indemnização é devida.

Direito de reembolso antecipado (ver artigo dedicado)

Já tratado num artigo dedicado. Lembramos aqui apenas o essencial: pode reembolsar totalmente ou em parte, a qualquer momento, com uma indemnização limitada por lei (nula na CREDITO SOLIDARIO).

Direito à renegociação em caso de dificuldades

Se enfrenta dificuldades para pagar as suas prestações, tem o direito — antes de qualquer procedimento de recuperação — de pedir uma renegociação do plano. O credor não é obrigado a aceitar, mas é obrigado a estudar o pedido de boa-fé.

Em Portugal, o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) e o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) enquadram legalmente esta relação. O credor deve integrá-lo num destes procedimentos assim que houver risco de incumprimento.

A nossa práticaContactamos o cliente logo à primeira prestação em atraso, sem esperar a acumulação. Um telefonema, uma conversa, uma solução procurada em conjunto — é assim que se evita a maior parte dos processos litigiosos.

Direito de reclamação

Se um diferendo persiste com o credor, dispõe de várias vias de recurso:

  • O Livro de Reclamações (físico ou eletrónico, através do Portal da Queixa), com resposta obrigatória em 15 dias úteis;
  • O Banco de Portugal, que supervisiona as instituições de crédito e pode intervir;
  • O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, para uma resolução extrajudicial;
  • Como último recurso, os tribunais civis.

Direito à proteção dos seus dados

Os seus dados são protegidos pelo RGPD. Pode pedir a qualquer momento uma cópia dos dados detidos pelo credor, corrigi-los, ou pedir a sua supressão (fora do que a lei impõe conservar por razões contabilísticas ou fiscais).

Um crédito é um contrato de duração. Manter os seus direitos vivos, comunicar por escrito quando algo não corresponde ao previsto, guardar cópia de toda a correspondência — são reflexos simples que resolvem, em silêncio, a maior parte dos conflitos antes que estes surjam.